O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Alberto Alves Machado, determinou, na terça-feira, 31/10, em decisão liminar, a reintegração, a partir desta quarta-feira, 1º de novembro, pela General Motors do Brasil, de todos os 839 empregados demitidos, com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões). A empresa também não poderá, por força da decisão liminar da VPJ da 15ª, promover mais nenhuma dispensa de novos trabalhadores, “sem a imprescindível negociação prévia”. Em caso de descumprimento da decisão, a GM deverá arcar com multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um deles.
Na sexta-feira, 27/10, representantes da GM e do sindicato dos trabalhadores se encontraram na Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, em Campinas, para tentarem um acordo no processo DCG 0049657-63.2023.5.15.0000, ajuizado pela própria GM em virtude de uma greve, segundo a empresa, iniciada em 23/10, “antes mesmo que houvesse o encerramento das negociações com o sindicato”. O desembargador João Alberto Machado afirmou, no entanto, que o motivo da greve, “público e notório”, decorreu “da dispensa de mais de 800 trabalhadores da planta fabril de São José dos Campos”, conforme notícias veiculadas na imprensa regional e nacional. As negociações foram infrutíferas na primeira audiência na semana passada, mas a empresa se comprometeu, espontaneamente, a não promover mais dispensas até a próxima audiência no TRT-15, marcada para 8 de novembro, quando serão retomadas as negociações. A partir da decisão de terça, está agora obrigada a não demitir, assim como a reintegrar cautelarmente todos os 839 demitidos no mês de outubro, para, a partir disso, prosseguir com as negociações.