Recentemente, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT15 publicaram o Provimento GP-CR 4/2021, que estabelece as normas relacionadas às comunicações processuais. O documento revogou os Provimentos GP-CR 3/2019 e 5/2019.
Entre outras medidas, o normativo estabelece que:
- O Tribunal retomará a publicação, na intranet, de listagem com as partes cadastradas e os correios eletrônicos, para que as unidades possam verificar se o endereço informado já está cadastrado no PJe.
- As intimações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, cabendo ao advogado habilitar-se no processo na remessa ao segundo grau, conforme regras do PJe.
- As intimações das pautas de julgamento dos órgãos colegiados de segunda instância continuarão sendo publicadas no DEJT, até que sobrevenha solução tecnológica no PJe.
- A União, o Estado de São Paulo, os Municípios do Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias e fundações públicas deverão cadastrar seus correspondentes procuradores jurídicos no PJe, para recebimento de citações e intimações, na modalidade "via sistema". Neste caso, as comunicações processuais seguem exclusivamente por meio eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
- Além das situações previstas no artigo 246 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), as partes que desejarem cadastrar e-mail para recebimento de intimação, com exceção dos entes públicos, também poderão continuar a fazê-lo.
Para regularizar o cadastro de recebimento de citações e intimações no sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje as empresas podem utilizar o e-mail
Para ler o Provimento GP-CR nº 4/2021 na íntegra, clique aqui.
TRT15 atualiza provimento que estabelece normas relacionadas à comunicação processual
O documento revoga os Provimentos GP-CR 3/2019 e 5/2019