O Órgão Especial do TRT-15 aprovou, em sessão no dia 10 de abril, a regulamentação da concessão de auxílio-moradia para os magistrados da 15ª Região.
Em junho de 2013, a AMATRA XV apresentou requerimento objetivando tal regulamentação. Para o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, o Órgão Especial deu um importante passo em direção ao resgate de uma dívida histórica, eis que se trata de um benefício expressamente previsto na LOMAN, que há muito tempo é negado à magistratura trabalhista de primeiro e segundo graus.
Durante as discussões na sessão do Órgão Especial foram acolhidas todas as sugestões da AMATRA XV. Foi reconhecido que o direito ao benefício depende unicamente da inexistência de residência oficial à disposição do magistrado na localidade em que efetivamente exercer as funções do cargo. Como o TRT-15 não possui imóvel para fornecer como moradia aos desembargadores, juízes titulares ou substitutos, assegurou-se o benefício a todos os magistrados da 15ª Região.
Aguarda-se a publicação da redação final da regulamentação, mas foi acolhida, para a fixação dos valores, a utilização do percentual máximo previsto no parágrafo 1º. do art. 60-D da Lei 8.112/90, observado o critério do escalonamento constitucional vertical.
TRT-15 regulamenta auxílio moradia
Órgão Espe