O Órgão Especial do TRT-15 deliberou, em sessão ocorrida no dia 26 de junho, alterar a Resolução Administrativa 04/2011 que trata das autorizações para o Juiz titular residir fora dos limites da sua jurisdição, e o Juiz substituto fora da sede de sua circunscrição. A AMATRA XV pleiteou a exclusão da exigência existente na Resolução em relação à necessidade de o requerimento para autorização ser instruído com comprovante de residência em localidade distante até 100 (cem) quilômetros da área da jurisdição da Vara ou da sede da circunscrição.
A AMATRA XV apresentou vários fundamentos para o pedido, especialmente a nova realidade atualmente existente com a implantação do Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Embora Órgão Especial do TRT-15 não tenha atendido a pretensão como deduzida, ampliou o limite de residência para até 200 (duzentos) quilômetros da área da jurisdição da Vara ou da sede da circunscrição. Tal alteração ocorreu sem prejuízo da regra do artigo 7º da Resolução que trata das circunstâncias especiais.
Para o juiz Alessandro Tristão, Presidente da AMATRA XV, o Órgão Especial do TRT-15 avançou e reconheceu indiretamente que a implantação do Processo Eletrônico acarreta mudanças inquestionáveis na atividade cotidiana dos Magistrados e mudança de paradigmas.
Confira todas as informações sobre o assunto na área do site: Residência fora da sede - Alteração Res. Adm. 04-2011
Requerimento da AMATRA XV para alterar regulamentação de autorização para residência fora da sede é atendido parcialmente
Órgão Espe