A partir de proposta da Diretoria da AMATRA XV, a Assembleia Geral Extraordinária realizada em setembro de 2013 aprovou a criação de pecúlio por falecimento. Aprovou-se a instituição do plano de pecúlio principal para a hipótese de falecimento do associado magistrado com o correspondente pagamento do pecúlio aos beneficiários. De igual sorte, foi aprovada a instituição de plano de pecúlio complementar para a hipótese de falecimento de cônjuge ou companheiro, bem como de descendentes de primeiro grau em linha reta do associado magistrado, com o correspondente pagamento do pecúlio aos próprios magistrados associados.
O pecúlio vincula todos os associados e implica no pagamento de contribuição compulsória pelo associado magistrado para tal fim sempre que ocorrer hipóteses de falecimentos nos seguintes patamares: R$50,00 para o falecimento de magistrado associado; e de R$10,00 para as demais hipóteses. Tais valores serão reajustados pelos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos magistrados.
O regulamento aprovado do pecúlio e o formulário para indicação de beneficiários para a hipótese de falecimento do associado magistrado podem ser encontrados na respectiva área do AMATRA em Ação.
Pecúlio da AMATRA XV já se encontra em vigência
Criação de