Por Waldir Pecht Junior
Os juízes do Trabalho reunidos no 6º Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho da Região Sudeste, realizado entre os dias 22 e 24 de março, em Campos do Jordão, divulgaram na noite do dia 23 de março uma carta aberta à sociedade civil, destinada a ressignificar o papel do juiz do Trabalho na sociedade pós-contemporânea, evitando clichês que imponham uma cosmovisão de mercado que reduza as unidades jurisdicionais a células de produção em massa de sentenças, com risco de prejuízo aos seus conteúdos de justiça.
O documento foi subscrito pelos representantes das Amatras 1 (RJ), 2 (SP), 3 (MG), 15 (Campinas e interior de SP) e 17 (ES).
Segue a íntegra da carta:
CARTA DE CAMPOS DE JORDÃO
Os Juízes do Trabalho presentes no 6° Congresso de Magistrados do Trabalho da Região Sudeste, realizado entre 22 e 24 de março de 2012, na cidade de Campos de Jordão-SP, vêm a público externar a presente CARTA ABERTA AOS TRIBUNAIS E À SOCIEDADE CIVIL. Reunidos, por aclamação, ponderam o quanto segue.
1- A pós-modernidade, da fragmentação das grandes narrativas e da entropia dos valores, representa para o magistrado a possibilidade de construir uma jurisprudência mais humanista, a partir de uma lógica de princípios, sem condescender, no entanto, com a tentação ao voluntarismo: os valores constitucionais devem ser o norte axiológico de qualquer teoria da decisão.
2- No mundo atual, o “espaço da cidadania” vem sendo hostilizado pelo “espaço do mercado”, traduzindo a tensão entre “emancipação social” e “colonialismo”. A vocação ideológica do Direito do Trabalho contemporâneo é a preservação e a promoção do primeiro, o que se deve refletir tanto na atuação quanto na administração do Poder Judiciário trabalhista.
3- Nesse contexto, questiona-se o surgimento de modelos gerenciais influenciados por uma racionalidade fordista-taylorista, de metas cegas de produção, com ameaça ao papel político-social constitucionalmente atribuído à magistratura e ao Poder Judiciário. Repulsa a razoabilidade, p.ex., que as tutelas de interesses coletivos sejam igualadas, para fins de produtividade, às tutelas de interesses individuais.
4- O escopo e a essência da função jurisdicional são desvirtuados a partir do estabelecimento de metas de produtividade puramente quantitativas. Preocupa-nos, em última análise, a perda de sentido da atividade judicante, com o progressivo deslocamento do julgador à condição de mero gestor, sob uma ótica econômico-monetista.
5- A justiça que resulta em efetiva satisfação dos direitos das partes, e que toca a alma, não se mede por estatísticas.
Campos do Jordão, março de 2012.
Juíza Áurea Regina de Souza Sampaio (Presidente da Amatra 1)
Juíza Sonia Lacerda (Presidente da Amatra 2)
Juíza Jacqueline Prado Casagrande (Presidente da Amatra 3)
Juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Presidente Amatra 15)
Juiz Fábio Bonisson Paixão (representando a Amatra 17)