Liminar deferida na noite desta quinta-feira (6/10) suspendeu a eficácia do pedido do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Ministro Ives Gandra Filho, ao Congresso Nacional, de retirada dos 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho. A decisão se deu no Mandado de Segurança Coletivo (MSCol) 21202-52.2016.5.00.0000, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, nos termos assentados pela relatora, Ministra Delaíde Arantes. A decisão aguarda ratificação pelo Órgão Especial do TST.
No Mandado, a ANAMATRA ressalta que o Presidente do TST não possui competência para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST, análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e parecer do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Para a entidade, houve uma usurpação da competência do Órgão Especial. “A ilegalidade e o abuso de poder do ato coator é manifesta e precisa ser reparada, de forma urgente e imediata, para impedir que ocorra o dano e a lesão irreparável”, ponderou a entidade no pedido.
Concordando com os argumentos da ANAMATRA, a Ministra Delaíde Arantes reforçou que “a competência do presidente do TST está definida no Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator. Considero demonstrado o manifesto risco de dano irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longe, complexo e dispendioso procedimento administrativo até a sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, diz a Ministra em trechos da decisão.
A Ministra também ressaltou que o ato praticado pelo presidente do TST é lesivo "não apenas aos tribunais regionais do Trabalho de todo o país, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação (mais de 4 milhões somente na Justiça do Trabalho)".
Na avaliação do Presidente da ANAMATRA, Germano Siqueira, “a decisão da relatora mantém a observância do Regimento Interno do TST e preserva a importância de todos esses projetos para a Justiça do Trabalho e para a própria sociedade”.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Liminar mantém em tramitação projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho
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