Na última quarta-feira, 17/3, foi publicado o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT 1/2.021 (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT n.º 3.184/2.021). O normativo, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho em 1.º e 2.º Graus, os depoimentos de partes, testemunhas e auxiliares da Justiça (como peritos), bem como as acareações, quando realizados fora da sede do Juízo, de forma telepresencial ou por videoconferência.
A realização de audiências e sessões por videoconferência e de forma telepresencial foi disciplinada de forma mais abrangente, para todo o Poder Judiciário brasileiro (excetuado o Supremo Tribunal Federal – STF), por ocasião da edição, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, da Resolução 354/2.020. Texto que também abordou a comunicação de atos processuais por meio eletrônico.
Audiências e sessões remotas
Assim como a Resolução CNJ 354/2.020, o Provimento CGJT 1/2.021 diferencia videoconferência de audiências e sessões telepresenciais (conforme seu artigo 2.º). No primeiro caso, ocorre a “comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias”. No segundo, os atos são realizados “a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias”. As videoconferências, mesmo na Justiça do Trabalho, devem observar a Resolução CNJ 341/2.020.
O Provimento esclarece que esses atos, remotos, são equiparados às audiências e sessões presenciais “para todos os fins legais”. E que devem ser asseguradas a sua publicidade e as prerrogativas processuais de todos os participantes.
Regramento local
Ainda de acordo com o Provimento (artigo 11), cada Tribunal Regional do Trabalho – TRT, por ato de suas Corregedorias Regionais, pode regulamentar as audiências e sessões remotas. Situação potencialmente interessante em termos de resolver ou prevenir problemas decorrentes de peculiaridades locais. Mas esse ato regional precisa observar as disposições do Provimento.
Vigência e obrigatoriedade
O Provimento CGJT 1/2.021 entrou em vigor na data de sua publicação, 17/3. Seus efeitos se tornam obrigatórios a partir de 1.º/5/2.021.
Para ler o Provimento CGJT 1/2.021, clique aqui.
Para ler a Resolução CNJ 354/2.020, clique aqui.
Para ler a Resolução CNJ 341/2.020, clique aqui.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho regulamenta depoimentos e acareações realizados fora da sede do Juízo

Normativo disciplina, no âmbito trabalhista, o regramento definido na Resolução 354/2.020 do CNJ.