NOTÍCIA ATUALIZADA
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 editou as Portarias GP-CR 15 e 16/2.021, ambas em 19/3, e a de n.º 17/2.021, de 22/3. Os normativos suspendem audiências e prazos processuais, respectivamente, nas Varas do Trabalho de Franca, Votuporanga e Itanhaém.
Os períodos de sobrestamento vão de 22 a 30/3 em Franca, de 21 a 28/3 em Votuporanga e de 23/3 a 4/4 em Itanhaém.
As medidas do TRT-15 decorrem, dentre outros fatores, da publicação de Decretos Municipais (em Franca, 11.217/2.021; em Votuporanga, 13.195/2.021; em Itanhaém, 4.070/2.021) instituidores de medidas excepcionais e emergenciais em cada localidade (“lockdown”), decorrentes das elevadas taxas de contaminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19.
Baixada Santista
A Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região – AATS chegou a encaminhar ofício ao TRT-15 solicitando esse tipo de providência em relação aos nove Municípios da Baixada Santista com restrições sanitárias mais severas: Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Embora a maior parte dessas cidades integre a jurisdição do TRT-2 (São Paulo), as três últimas acima mencionadas compõem a Comarca da Vara do Trabalho de Itanhaém, pertencente à 15.ª Região.
Para ler a Portaria GP-CR 15/2.021, clique aqui.
Para ler a Portaria GP-CR 16/2.021, clique aqui.
Para ler a Portaria GP-CR 17/2.021, clique aqui.
COVID-19: TRT-15 suspende audiências e prazos processuais em Franca, Votuporanga e Itanhaém
Medidas decorrem da edição de Decretos Municipais contendo medidas sanitárias restritivas.