Ontem, 17/3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 editou as Portarias GP-CR 12, 13 e 14/2.021. Os documentos são assinados pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gula, e pela Corregedora Regional, Ana Paula Pellegrina Lockman. Os normativos suspendem audiências e prazos processuais nas Varas do Trabalho de Jaboticabal, Sertãozinho e Batatais, respectivamente.
O sobrestamento dessas atividades decorre da publicação de Decretos Municipais, nessas localidades, que instituem medidas excepcionais, mais restritivas, em virtude da alta taxa de contaminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19.
Abaixo, os períodos de suspensão em cada Município:
- Jaboticabal: de 17 a 21/3/2.021 (Decreto Municipal 7.350, de 16/3/2.021).
- Batatais: de 18 a 22/3/2.021 (Decreto Municipal 3.957, de 16/3/2.021).
- Sertãozinho: de 18 a 22/32.0/21 (Decreto Municipal 7.785, de 17/3/2.021).
Como destacado em notícia anterior, há perspectiva de novos Decretos Municipais e, até, de Decreto Estadual no mesmo sentido, ante o agravamento da crise sanitária.
Acesse a íntegra das Portarias:
- Jaboticabal – Portaria GP-CR 12/2.021, clique aqui.
- Batatais – Portaria GP-CR 13/2.021, clique aqui.
- Sertãozinho – Portaria GP-CR 14/2.021, clique aqui.
COVID-19: TRT-15 suspende audiências e prazos processuais em Batatais, Jaboticabal e Sertãozinho
O sobrestamento dessas atividades decorre da publicação de Decretos Municipais que instituem medidas excepcionais em razão da alta taxa de contaminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2).