Ontem, 16/3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 editou as Portarias GP-CR 8, 9 e 11/2.021. Os documentos são assinados pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gula, e pela Corregedora Regional, Ana Paula Pellegrina Lockman. Referidos normativos suspenderam prazos processuais e audiências nas Varas do Trabalho de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Orlândia, respectivamente. Essa situação decorreu da publicação de Decretos Municipais, nessas localidades, prevendo medidas de enfrentamento à pandemia de novo Coronavírus (SARS-CoV-2) mais intensas, incluindo restrição de circulação (“lockdown”).
O TRT-15 já havia editado Portarias semelhantes quando esse tipo de situação ocorreu nas cidades de Araraquara, Mogi Guaçu e Lins (Portarias GP-CR 5, 6 e 7/2.021). O Conselho Nacional de Justiça – CNJ possui regra nesse sentido, em vigor desde 8/5/2.020(*).
Os períodos de suspensão variam conforme a situação e os Decretos publicados em cada Município:
- Ribeirão Preto: de 17 a 21/3/2.021.
- São José do Rio Preto: de 17 a 31/3/2.021.
- Orlândia: de 17 a 21/3/2.021.
Há perspectiva de novos Decretos Municipais e, até, de Decreto Estadual no mesmo sentido, em razão do agravamento da crise sanitária no Estado de São Paulo (em praticamente todo o Brasil).
Notas:
(*) Resolução CNJ 318/2.020:
“Art. 2.º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).”
Leia a Portaria GP-CR 8/2.021 (Ribeirão Preto) clicando aqui.
Leia a Portaria GP-CR 9/2.021 (São José do Rio Preto) clicando aqui.
Leia a Portaria GP-CR 11/2.021 (Orlândia) clicando aqui.
COVID-19: TRT-15 suspende audiências e prazos em Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Orlândia
Medida decorre de Decretos Municipais restritivos (“lockdown”).Os períodos de suspensão se iniciam hoje (17/3) e variam conforme a situação de cada Município.