Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências – PP nº 0001703-58.2021.2.00.0000 proposto pelo Advogado Rodolfo Silvio de Almeida em desfavor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 e do TRT-15.
No documento, o Advogado pede a suspensão dos prazos processuais (eletrônicos e físicos) e de todas as audiências de instrução processual, enquanto permanecerem os efeitos de medidas restritivas, adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (SARS-coV-2).
No que diz respeito à realização das audiências ressaltou o Conselheiro a independência funcional do magistrado: "Quanto ao pedido para suspender a realização de audiências virtuais, deve ser indeferido, na medida em que cabe ao juiz condutor do processo decidir essas questões, de acordo com as circunstâncias do caso, conforme decidido pelo CNJ no precedente acima."
Para ler a decisão do Conselheiro Rubens Canuto, Relator do PP nº 0001703-58.2021.2.00.0000, clique aqui.
COVID-19: CNJ julga parcialmente procedente pedido de suspensão dos prazos processuais
Advogado fez pedido em desfavor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região