Divulgada na última sexta-feira, 25/9, a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2.020, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15.
De acordo com o normativo, a volta será gradual e observará as fases estabelecidas no “Plano São Paulo” (Decreto Estadual 64.994/2.020) e as medidas mínimas de biossegurança constantes na Resolução 322/2.020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Serviços presenciais
Serão retomados em 5/10, observando o seguinte:
(a) em primeiro momento, o acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas fica restrito a Magistrados, Servidores, Estagiários e outros Colaboradores, sem atendimento presencial ao público externo, possibilitada a implementação de sistema de rodízio;
(b) permanecerão em trabalho remoto as pessoas:
(b.1) que apresentem quaisquer sintomas de COVID-19;
(b.2) com idade igual ou superior a 60 anos;
(b.3) integrantes de grupo de risco, ou convivam com alguém nessa condição;
(b.4) responsáveis por crianças em idade escolar, até o efetivo retorno das atividades letivas;
(c) a carga horária presencial e a quantidade de pessoas nas Unidades observará as limitações associadas a cada fase do “Plano São Paulo”; a carga horária remanescente será realizada remotamente (sistema de “home office” ou teletrabalho).
Medidas de biossegurança
Para acessar as Unidades será necessário, além de outras medidas que sejam definidas pela Administração do Tribunal:
(i) medir a temperatura;
(ii) higienizar as mãos, utilizando álcool em gel 70%;
(iii) utilizar máscaras.
O TRT-15 fornecerá a Magistrados, Servidores e Estagiários equipamentos de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel 70%, medidas que serão exigidas das empresas prestadoras de serviço, em relação aos respectivos empregados.
Audiências e sessões presenciais
O normativo não prevê data para essas situações. De acordo com o seu artigo 9.º:
“As sessões e audiências serão realizadas por videoconferência, até ulterior deliberação da Administração do Tribunal, que acompanhará as condições de saúde pública e permitirá a ocorrência de tais atos na forma mista ou presencial, de maneira igualmente faseada e de acordo com a classificação estabelecida pelo Plano São Paulo para cada localidade sob a jurisdição do Regional, quando as condições sanitárias assim o permitirem.”
Diligências por Oficiais de Justiça
Foram autorizadas em relação àqueles que não integrem grupo de risco, “desde que se utilizem de Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo Tribunal e que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.
Apesar disso, permite-se que os Oficiais “certifiquem se os atos poderão ter seu cumprimento realizado de forma presencial ou se, por medida de segurança, deverão ser feitos remotamente”.
Essas diligências podem ser limitadas a uma por dia, ou realizadas em dias alternados.
Para ler a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2.020, clique aqui.
Para ler o Decreto Estadual 64.994/2.020 (“Plano São Paulo”), clique aqui.
Para ler a Resolução CNJ 322/2.020, clique aqui.
CORONAVÍRUS: TRT-15 edita normativo sobre retorno às atividades presenciais
A volta será gradual, a partir de 5/10. Não há previsão para realização de audiências nas sedes das Varas, nem para atendimento ao público externo.