O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou durante sessão no dia 7 de outubro, o direito dos magistrados ao recebimento do auxílio moradia, na hipótese em que não é concedida moradia oficial à disposição do magistrado, limitado ao valor fixado pelo STF no valor de R$ 4.377,73 e não inferior ao pago ao Ministério Público. O Vice Presidente da AMATRA XV, Juiz Luís Rodrigo Fernandes Braga, esteve em Brasília com diversas lideranças associativas.
Ao mesmo tempo em que foi regulamentado um direito estabelecido pela LOMAN, foi dado um importante passo em busca do tratamento isonômico entre a Magistratura Federal e Estadual e com o Ministério Público em busca da almejada simetria.
Fortalecida com este importante reconhecimento em prol de seus associados, a AMATRA XV prosseguirá trabalhando em busca da valorização da magistratura especialmente trabalhando pela aprovação da PEC 63 (ATS), dos PLs do Subsídio e da Acumulação, da derrubada da incidência da contribuição previdenciária após a conquista da aposentadoria, do retorno da aposentadoria integral para todos os magistrados e da eliminação das restrições aos aposentados e aos magistrados cônjuges ou companheiros que residam na mesma localidade.
Confira todas as informações sobre o assunto na área do site: Ajuda de Custo Moradia - Regulamentação Administrativa.
Auxílio moradia é regulamentado pelo CNJ
Sessão no