As AMATRAS XV e 2 ingressaram, no dia 22 de agosto, com Pedido de Providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar aos magistrados da 15ª e da 2ª Regiões o pagamento da indenização das férias não usufruídas por absoluta necessidade de serviço.
As associações solicitam ao Conselho que defira liminar para suspender os efeitos da recomendação do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, assim, faça cessar a recomendação para que o TRT-2 e o TRT-15 se abstenham de fazer quaisquer pagamentos a título de indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos. Pretendem as associações, ademais, a preservação do efeito vinculante e da autoridade da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça havida na Resolução nº 133/2011.
Finalmente, o questionamento objetiva também que o CNJ determine que o CSJT se abstenha de causar óbice administrativo aos dois Tribunais para o pagamento aos magistrados da indenização de férias não gozadas, haja vista o efeito vinculante da Resolução do CNJ.
A peça foi preparada pelo Presidente da AMATRA XV, Juiz Alessandro Tristão, e pelo Diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA XV, Juiz Ronaldo Oliveira Siandela, e posteriormente enviada para a AMATRA 2 para a revisão e a inclusão das questões fáticas específicas daquele regional.
As informações completas podem ser encontradas na área do site: Férias Não Usufruídas por Necessidade de Serviço - Indenização.
AMATRAS XV e 2 ingressam com Pedido de Providência no CNJ para viabilizar pagamento das férias não usufruídas
Pedido foi