A AMATRA XV protocolou requerimento no dia 10 de outubro em que pleiteia ao Presidente do TRT-15, que de forma monocrática ou mediante manifestação do Egrégio Órgão Especial, determine o refazimento dos cálculos do passivo de auxílio-alimentação, devidos aos magistrados. A associação requer sejam observados como marcos iniciais da contagem de correção monetária e de juros as datas em que cada uma das parcelas deveriam ter sido quitadas, aplicando a esse passivo os mesmos critérios de cálculo observados quando da apuração dos passivos de PAE, URV e ATS. Além disso, requer, ainda, que tal critério de cálculo seja observado em quaisquer passivos originados na simetria de vantagens entre Magistratura Nacional e Ministério Público.
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AMATRA XV questiona cálculos do passivo de auxílio-alimentação
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