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Transação trabalhista em tempos de crise econômica

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José Guido Teixeira Júnior
José Guido Teixeira Júnior

Na conciliação judicial trabalhista as partes litigantes podem ajustar "solução transacionada sobre matéria objeto de processo judicial". Contudo, somente as verbas controversas podem ser objeto de transação. Os salários e as verbas rescisórias devem ser integralmente pagos e ao Julgador cabe o dever de não homologar acordos lesivos ao trabalhador e contrários aos princípios basilares do Direito do Trabalho. A efetivação das garantias sociais, fundada na dignidade da pessoa e na valorização do trabalho humano, indica que a transação trabalhista não pode ser praticada sem qualquer limite. A economia não pode sobrepor-se ao homem.


Transação trabalhista em tempos de crise econômica

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