Na conciliação judicial trabalhista as partes litigantes podem ajustar "solução transacionada sobre matéria objeto de processo judicial". Contudo, somente as verbas controversas podem ser objeto de transação. Os salários e as verbas rescisórias devem ser integralmente pagos e ao Julgador cabe o dever de não homologar acordos lesivos ao trabalhador e contrários aos princípios basilares do Direito do Trabalho. A efetivação das garantias sociais, fundada na dignidade da pessoa e na valorização do trabalho humano, indica que a transação trabalhista não pode ser praticada sem qualquer limite. A economia não pode sobrepor-se ao homem.