1- Registro Sindical. Antecedentes. As associações de classe são pessoas jurídicas de direito privado que se legitimam com o registro no órgão competente. Como estabelece o Código Civil no artigo 45: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro...”. O Código distinguiu associações e sociedades, sendo estas a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos . A Lei Sindical de 1907, Decreto n° 1.637, já exigia o registro “no cartório de registro de hipotecas do distrito respectivo”. Mas a partir da Lei de 1931, Decreto n° 19.770 ...
Registro Sindical. Portaria 194 de 2008. Inconstitucionalidade explícita..pdf