íntese: A nova mudança de paradigma, com proeminência para a Constituição; a revolução copernicana de que fala o Professor Korge Miranda. A garantia conferida pelo patrimônio aos que negociam com o devedor. O direito fundamental à tutela executiva. Crítica ao nosso amplo sistema de impenhorabilidade do salário. Legislação de países que admitem-na, o que parece ser a tendência prevalecente.
O princípio da proporcionalidade e a penhora de salário – algumas outras considerações