O presente artigo busca enfatizar a correlação que existe entre o princípio de proteção - universalmente aceito como informador do direito material do trabalho - e o cabedal de normas processuais trabalhistas, que consubstanciam, por sua vez, o instrumento de viabilização prática dos preceitos contidos no ordenamento substancial. Realça que a postura do julgador no âmbito da relação processual, ao ser determinada ou influenciada pelo princípio de proteção, não significa uma apartação do dever de imparcialidade, ao contrário: representa uma maneira de equilibrar a paridade de armas dentre os contendores judiciais, de modo que se possa alcançar um resultado justo ao final.