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Meio Ambiente do Trabalho e Poder Público: crítica à Portaria Nº 66, de 22 de julho de 2013, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Est

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Guilherme Guimarães Feliciano, Ney Maranhão e Flávio Leme Gonçalves
Guilherme Guimarães Feliciano, Ney Maranhão e Flávio Leme Gonçalves

Preceitua o art. 225 de nossa Constituição Federal, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Frisa, ademais, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (§ 3º). Como se percebe ... 


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