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Intermediação de mão-de-obra. Uma leitura que leva à responsabilidade solidária entre as empresas prestadora e tomadora de serviços

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Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

É de se lamentar não possuirmos, aqui no Brasil, lei definindo, de maneira mais clara e específica, como regra, a responsabilidade solidária do tomador de serviços, nos casos em que se dá o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte das empresas prestadoras de serviço, as legislações argentina e uruguaia, nesse particular, são belos exemplos que bem poderíamos seguir.


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