No contexto de participação da sociedade na luta contra o trabalho forçado, torna-se interessante uma análise da Convenção n. 182, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da eliminação das piores formas de trabalho infantil, assim consideradas todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados. Este é o objeto deste artigo, um breve estudo a respeito da Convenção n. 182, da OIT.
Exploração de crianças e adolescentes em condições análogas à de escravo.pdf