A definição técnico-jurídica do fato gerador das contribuições sociais exequíveis perante a Justiça do Trabalho é de suma importância para a uniformização da jurisprudência nacional (que, nesta espécie, envolve tribunais de dois ramos distintos do Poder Judiciário da União) e para a construção de padrões seguros e convincentes de justiça fiscal em relação ao contribuinte - empresário ou trabalhador - instado a pagar nas barras dos juízos trabalhistas. A edição da Medida Provisória n. 449, de 03/12/2008, trouxe apenas mais confusão e polêmica, instilando novos debates de índole tributária e constitucional. O presente artigo pretende contribuir para o tratamento científico do tema, mais que para a sua pacificação.
Do Fato Gerador das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho Aspectos Controvertidos.pdf