O artigo discute o déficit de efetividade que ainda contamina o processo do trabalho e propõe, como alternativa geral para o resgate da autoridade e da imperatividade dos julgados (mormente no âmbito do processo laboral, em que se executam créditos de natureza alimentar), a institucionalização do “contempt of court” no direito processual brasileiro, com todas as suas sanções características (advertências, multas e restrições curtas de liberdade). Por esse caminho, insiste ainda uma vez na releitura da norma permissiva do artigo 5º, LXVII, in fine, da CRFB.
"Contempt Of Court” no Processo do Trabalho: alternativa para a efetividade