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A responsabilidade, ao menos subsidiária, do dono da obra, quanto aos direitos dos empregados não-satisfeitos pelo empreiteiro

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Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

A circunstância de ser o dono da obra, em algum contrato de empreitada, não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda situação (para fins de aplicação do direito do trabalho), de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empreiteiro que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.


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